Legalização

Como migrar de MEI para ME: Guia completo para desenquadrar sem erros

Seu faturamento cresceu e você ultrapassou o limite do MEI? Aprenda como fazer a transição para Microempresa (ME) de forma segura e sem multas.

Por Redação LexDataPublicado em 29 de junho de 2026

O MEI (Microempreendedor Individual) é a porta de entrada perfeita para quem está começando um novo negócio. O imposto unificado e baixo, somado à burocracia mínima, permite que o empreendedor foque em validar sua ideia no mercado.

No entanto, o sucesso traz novos desafios. Conforme o faturamento aumenta, contratar novos colaboradores se torna necessário ou a empresa passa a exercer atividades não permitidas no MEI, a transição para Microempresa (ME) se torna obrigatória.

Neste guia completo, explicamos o passo a passo de como migrar de MEI para ME de forma correta, evitando multas e garantindo que o seu negócio continue crescendo de forma sustentável.


Quando a migração de MEI para ME é obrigatória?

Existem quatro situações principais que obrigam o microempreendedor a solicitar o desenquadramento do MEI:

  1. Faturamento acima do limite: O faturamento anual do MEI ultrapassou o limite estabelecido por lei (atualmente R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional a R$ 6.750,00 por mês de funcionamento no ano de abertura).
  2. Contratação de mais funcionários: O MEI pode ter apenas um funcionário registrado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Se você precisar contratar mais pessoas, terá que migrar para ME.
  3. Inclusão de sócios: O MEI deve ter um único dono. Se você deseja trazer um sócio investidor ou de trabalho para o negócio, a empresa precisa ser transformada em Sociedade.
  4. Atividades não permitidas: Se a sua empresa passar a prestar serviços intelectuais (como consultoria, engenharia, desenvolvimento de software) ou outras atividades que não constam na lista de ocupações permitidas do MEI.

O que acontece quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado?

A regra do excesso de faturamento do MEI depende do valor que foi ultrapassado:

Caso 1: Excesso de até 20% (Faturamento de até R$ 97.200,00)

Se a sua empresa faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, você continuará pagando a guia DAS-MEI normalmente até o final do ano vigente.

Em janeiro do ano seguinte, você deverá emitir uma guia complementar do DAS referente ao valor excedido e solicitar o desenquadramento para atuar como ME a partir de 1º de janeiro.

Caso 2: Excesso superior a 20% (Faturamento acima de R$ 97.200,00)

Se o faturamento ultrapassou R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo ao início do ano calendário (ou à data de abertura, caso tenha sido aberta no mesmo ano).

Isso significa que você precisará pagar todos os impostos devidos como Microempresa (ME) de forma retroativa sobre todo o faturamento daquele ano, com acréscimo de juros e multa. Por isso, monitorar o faturamento mensalmente é vital para solicitar a migração no momento exato e evitar esse passivo fiscal.


Passo a Passo para migrar de MEI para ME

A transição envolve etapas junto à Receita Federal, à Junta Comercial do seu estado e à prefeitura local.

Passo 1: Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

O primeiro passo é acessar o site do Simples Nacional e registrar a comunicação de desenquadramento do MEI, informando o motivo (faturamento excedido, atividade impeditiva, entrada de sócio, etc.).

Passo 2: Registrar a alteração na Junta Comercial

Com o desenquadramento homologado no sistema do Simples Nacional, sua empresa passa a ser uma ME perante a Receita Federal, mas ainda está registrada como empresário individual simples na Junta Comercial.

É necessário protocolar um processo de transformação de registro na Junta Comercial (JUCEES no Espírito Santo ou JUCEPA no Pará) para atualizar o tipo jurídico para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA, definir o novo capital social e elaborar o Contrato Social.

Passo 3: Atualizar o cadastro na Prefeitura e obter novas licenças

Com o contrato social registrado na Junta Comercial e o CNPJ atualizado para ME, é preciso atualizar o cadastro municipal. Como ME, os impostos sobre serviços passam a ser declarados em sistemas de notas fiscais diferentes do MEI e o alvará de funcionamento pode sofrer alterações de taxas.

Passo 4: Escolher o regime tributário da ME

A sua nova Microempresa precisará adotar um regime tributário. Na maioria das vezes, o Simples Nacional é a melhor opção, mas dependendo do setor e da estrutura de despesas, o Lucro Presumido também pode ser vantajoso.


A importância de ter uma contabilidade parceira na migração

Diferente do MEI, que está dispensado de contabilidade formal por lei, toda Microempresa (ME) é obrigada por lei a manter contabilidade regular, assinada por um contador habilitado.

O contador é o profissional que irá elaborar o Balanço Patrimonial, a DRE (Demonstração de Resultados) e enviar as declarações fiscais obrigatórias mensais para manter a ME em conformidade com o Fisco e evitar multas por atraso.

Na LexData Contabilidade, realizamos todo o processo de migração de MEI para ME de forma ágil e digital, seja você de Vitória/ES ou Belém/PA. Cuidamos da burocracia do desenquadramento, do registro contratual na Junta Comercial e estruturamos seu planejamento tributário para que a sua empresa comece essa nova fase pagando o menor imposto possível.

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