Programador pode ser MEI? Entenda as regras do CNPJ para TI
Trabalha com desenvolvimento de software ou TI e quer abrir empresa? Entenda por que programador não pode ser MEI e quais as melhores alternativas de CNPJ.
Se você é desenvolvedor de software, programador, designer de produto ou atua em qualquer área de Tecnologia da Informação (TI) e recebeu uma proposta para trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ), a primeira ideia que costuma surgir é: “Vou abrir um MEI (Microempreendedor Individual), pois o imposto é baixo e o processo é fácil.”
No entanto, temos um alerta muito importante: Programador não pode ser MEI.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente por que a legislação impede profissionais de tecnologia de utilizarem o MEI e apresentar as alternativas de CNPJ mais seguras, econômicas e legais para você formalizar o seu trabalho.
Por que programador não pode ser MEI?
O MEI foi criado pelo governo federal com o objetivo de tirar da informalidade trabalhadores autônomos que realizam atividades comerciais ou operacionais mais simples (como cabeleireiros, pintores, encanadores e pequenos comerciantes).
A legislação tributária brasileira (Resolução CGSN nº 140/2018) determina que atividades intelectuais, científicas, técnicas ou regulamentadas não podem ser exercidas sob a forma de MEI.
Como a atividade de desenvolvimento de software e programação de computadores é considerada de cunho intelectual e técnico, ela não consta na lista de ocupações permitidas no MEI.
O risco de usar o CNAE errado (“Gato no MEI”)
Muitos profissionais de TI tentam burlar essa regra utilizando CNAEs (códigos de atividade econômica) genéricos ou incorretos que são permitidos no MEI, como o de “Digitador”, “Técnico de Manutenção de Computadores” ou “Instrutor de Informática”.
Essa prática é considerada sonegação fiscal e desvio de atividade. Se a Receita Federal fiscalizar o seu negócio (o que é fácil de identificar cruzando as notas fiscais emitidas com as descrições dos serviços), você pode sofrer o desenquadramento retroativo do MEI e ser obrigado a pagar todos os impostos devidos como Microempresa (ME) retroativamente, acrescidos de juros e multas pesadas.
Qual a melhor alternativa de CNPJ para quem é de TI?
Se você não pode ser MEI, a solução ideal é abrir uma Microempresa (ME). A boa notícia é que o processo de abertura de uma ME é rápido e pode ser muito vantajoso financeiramente se for bem planejado.
Confira os principais passos para estruturar seu CNPJ de TI de forma correta:
1. Definição do Tipo Jurídico: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A SLU é a melhor opção jurídica para quem vai empreender sozinho. Ela não exige sócios e protege o seu patrimônio pessoal (carros, imóveis, contas bancárias) de eventuais dívidas ou passivos da empresa, já que a responsabilidade é limitada ao capital social.
2. Escolha dos CNAEs Corretos
Para quem trabalha com tecnologia, os códigos de atividade mais comuns e recomendados são:
- CNAE 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
- CNAE 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
- CNAE 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.
- CNAE 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
3. Enquadramento no Simples Nacional
O Simples Nacional costuma ser a melhor escolha tributária para desenvolvedores de software PJ que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Aqui, seus impostos serão pagos em uma única guia mensal (o DAS). Embora as alíquotas de TI inicialmente fiquem no Anexo V (a partir de 15,5%), é possível reduzir esse valor para 6% (Anexo III) utilizando a estratégia do Fator R (quando a folha de pagamento ou pró-labore representam pelo menos 28% do faturamento da empresa).
Economia real: MEI vs. ME no Simples Nacional
Muitos desenvolvedores adiam a abertura de uma Microempresa por medo dos custos tributários. No entanto, pagando 6% de imposto efetivo sobre o faturamento através do Simples Nacional com Fator R, o custo tributário é extremamente baixo e permite a emissão de notas fiscais de valor ilimitado (diferente do MEI, que limita o faturamento a R$ 81.000,00 anuais).
Além disso, com o CNPJ regularizado, você ganha acesso a contratos PJ com grandes empresas (nacionais e estrangeiras) que exigem emissão de nota fiscal adequada e conformidade jurídica absoluta.
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